Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 26/08/2025: Perguntas: 65.749 | Respostas: 69.154

PERGUNTA: AVISO PREVIO E 13º SALARIO INDENIZADOS

  • Pergunta n° 35614, postada em 5/11/2012, às 14:00

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Sr. Consultor Quando eu gero no meu sistema rescisão de contrato sob a condição de DISPENSA SEM JUSTA CAUSA com aviso previo indenizado e 1/12 de 13º salario indenizado ref. ao aviso, o sistema está parametrizado para incluir essas 02 verbas na base de calculo do INSS e FGTS. Ao fazer a importação da folha para o sistema SEFIP este não considera essas verbas como base de INSS e FGTS. - Afinal, há ou não incidencia de fgts e inss sobre aviso previo e fgts indenizado na rescisão contratual ??? muito obrigado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página