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Posição em 26/08/2025: Perguntas: 65.749 | Respostas: 69.154

PERGUNTA: BENEFÍCIO ACIDENTE DE TRABALHO

  • Pergunta n° 35688, postada em 13/11/2012, às 10:45

    Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)

    Bom dia, uma empresa contratou um funcionário, porém, ela não sabia que ele se encontrava em processo judicial contra o INSS para requerer prorrogação do Benefício de acidente de trabalho, por outra empresa da qual estava afastado. Enquanto trabalhava normalmente nesta empresa que o contratou, ele sofreu outro acidente de trabalho, onde foi encaminhado para perícia junto ao INSS. No entanto, enquanto ele esperava para fazer a perícia, saiu o resultado do processo dele da empresa anterior, e ele acabou ganhando o direito a prorrogação do benefício até 2014. Ele ainda possuia vínculo com a empresa anterior pela qual estava afastado e ao certo, não poderia ter começado a trabalhar em outra empresa enquanto esperava um desfecho para o pedido de prorrogação do benefício. Não bastasse isso, ele se machucou também nesta segunda empresa e a empresa fez todos os encaminhamentos normais, como a CAT e agendou perícia para requerer o auxílio acidente de trabalho. Como fica esta situação agora? Afastado pelo INSS, ele não pode ser desligado da empresa, mas ao certo, ele nem poderia receber dois benefícios por empresas diferentes. Isso não poderá causar problemas para ele,tipo, ter o benefício cortado devido ter sido registrado em outra empresa enquanto aguardava em processo judicial contra o INSS? Pois com isso, ele demonstra que estava apto para trabalhar, tanto que estava trabalhando até sofrer outro acidente e ficar afastado novamente. Como a empresa deve proceder com este funcionário? Obrigada. Att.: Lidiane

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