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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 30/07/2025: Perguntas: 65.625 | Respostas: 69.023

PERGUNTA: PLANO DE SAÚDE DOS DIRIGENTES E DEPENDENTES REEMBOLSADOS A EMPRESA

  • Pergunta n° 35737, postada em 22/11/2012, às 09:44

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Uma empresa do Lucro Real contratou como funcionário o parente de seus dirigentes e forneceu-lhe o benefício do plano de saúde, inclusive com inclusão de dependentes (filhos e esposa). Após determinado período, este parente desligou-se do quadro de funcionários, mas permaneceu como beneficiário do plano. Mensalmente, ele reembolsa a empresa os valores pagos por esta em seu nome e, recentemente, descobrimos que este ex-funcionário declara o plano de saúde em seu imposto. Qual a implicação legal para a empresa já que, por desconhecimento, ela utilizou-se destes valores para compensação de seus impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)? Qual é o procedimento correto nesta situação? Apesar de haver a retenção de IRRF por parte da empresa ao serviço tomado do plano de saúde, ela pode simplesmente considerar a despesa como idedutível?

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