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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 26/08/2025: Perguntas: 65.748 | Respostas: 69.152

PERGUNTA: AVISO PREVIO

  • Pergunta n° 35789, postada em 27/11/2012, às 17:27

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde, tenho uma dúvida: conforme a nova legislação do aviso prévio: "Lei 12.506/11, que aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao funcionário no caso de demissão. As regras se aplicam para os desligamentos a partir do dia 13 de outubro de 2011, e não influenciam quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência do novo prazo" duvida, esta lei se aplica também para aviso prévio trabalhado? tive uma homologação no sindicato e eles me informarão que a nova Lei do aviso previo não se aplica para demissão com aviso previo trabalhado, tem uma clausula na convenção que diz: 38.2 - Para empresas que não concederem em sua totalidade ou aviso previo indenizado, quando a demissão imotivada do empregado, ficam obrigadas a palicar o dispositovo no artigo 488 CLT no maximo por 30 dias, independente do tempo de serviço na mesma empresa, isto é os dias excedentes de aviso previo proporcionado além de 30 dias serão sempre indenizado". tenho que cumprir a legislação ou a norma do sindicato? aguardo obrigada

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