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PERGUNTA: GUIA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATROINAL
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Pergunta n° 36165, postada em 23/1/2013, às 11:46
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom dia, ao pesquisar um determinado sindicato para emissão da guia sindical patronal, encontrei a seguinte pergunta e resposta deles, queria conformar se é verídico. EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS PRECISAM PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL? R.: De acordo com as "Notas" do o item "B.8", alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 1.207/2008, que trata da declaração da RAIS, as empresas que não possuem empregados estão isentos do pagamento da contribuição sindical patronal. ________________________________________ PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.207 DE 31.12.2008 D.O.U.: 05.01.2009 Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2008. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve: B.8) Informações relativas às contribuições sindicais patronais Nesses campos devem ser informados os dados relativos às entidades sindicais beneficiárias das contribuições sindicais patronais pagas durante o ano-base e os respectivos valores. Notas: ... b) embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos;
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