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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/06/2025: Perguntas: 65.375 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO IFRS/IR

  • Pergunta n° 36398, postada em 21/2/2013, às 07:21

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Em nosso escritório trabalhamos apenas com empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido. Considerando as novas regras para depreciação trazidas pela IFRS e a forma de depreciar proposta pela legislação do IR. pergunto: - se as normas de depreciação apresentadas pela legislação do IR é para fins fiscais e tributários, uma empresa optante pelo SN ou pelo LP não precisa seguí-las....Correto? - uma empresa pequena não tem condições financeiras e nem a prática de avaliar seus ativos por processos técnicos...então, se a diretoria decidir que manterá seus ativos a preço de custo isto é possível? De acordo com Iudícibus, Martins e Gelbcke (2009), o que importa é que agora a aplicação do fundamento econômico: nenhum ativo pode existir por valor que não seja recuperável mediante venda ou utilização por parte da empresa. E o teste precisa ser, no mínimo, anual. Os impactos com a nova Lei são significativos, e não devem ser interpretados apenas como mudanças das normas contábeis, mas devem ser encaradas como uma mudança na filosofia, postura e pensamento quanto a pelo menos três tópicos: • primazia da essência sobre a forma; • primazia da análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica; • normas orientada por princípios e não por regras excessivamente eformalizadas Atenciosamente, Ronaldo

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