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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIMOB

  • Pergunta n° 36414, postada em 21/2/2013, às 11:49

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, Considerando o conceito abaixo de quem está obrigado a DIMOB: 1. Quem está obrigado a entregar a Dimob? Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006. Perguntas: 1) Um empresa que explora atividade imobiliária que apenas compra e venda terrenos não está sujeito a entrega da DIMOB? 2) Uma holding que vende um imóvel do seu imobilizado está sujeita a entrega da DIMOB? Obrigado.

Atenção!

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