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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 26/08/2025: Perguntas: 65.746 | Respostas: 69.150

PERGUNTA: VALE TRANSPORTE

  • Pergunta n° 36449, postada em 26/2/2013, às 10:02

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Prezados, Bom dia, Temos um cliente (empresa) que atualmente realizada o pagamento do vale transporte em bilhete eletrônico conforme regra do transporte público em Brasília. Ocorre que o acesso dos trabalhadores ao local de trabalho é bastante complicado, pois há uma escassez de ônibus que trafegam naquela localidade o que acaba gerando atrasos,entre outros fatores. Para atenuar um pouco este problema alguns funcionários se organizam no sentido de darem carona uns aos outros (quando possuem veículos) afim de solucionarem a questão. O Instrumento coletivo desta empresa (CCT) 2013/2014 traz em seu texto o seguinte dispositivo: É facultado ao empregador conceder o pagamento do vale transporte e/ou auxílio transporte (reembolso total ou parcial de despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa), em espécie a ser consignada, de forma antecipada, no contracheque dos empregados.Parágrafo Primeiro - A quantia paga tem caráter indenizatório e não integra a remuneração para qualquer efeito legal, tendo em vista não ter caráter de contraprestação de serviços pelo empregado. Perguntamos: 1) Tomando como base os dispositivos legais que tratam desta questão do pagamento do benefício VALE TRANSPORTE, a empresa poderá ter algum problema de natureza trabalhista caso siga o disposto na Convenção Coletiva do Trabalho? 2) Qual o comportamento adotado pelos órgãos competentes ao se depararem num processo de fiscalização com o pagamento do vale transporte em dinheiro, sem configurar qualquer tipo de natureza salarial e tributária, porém, respaldado pela Convenção Coletiva?

Atenção!

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