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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.304 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: DIMOB

  • Pergunta n° 36809, postada em 2/4/2013, às 15:02

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde Tenho um cliente que é uma imobiliária, ela trabalha principalmente com aluguel de imóveis de terceiros. Ela tem um contrato de administração com os proprietários dos imóveis onde é tratado que os alugueis serão recebidos pela imobiliária e depois de 10 dias, o valor é repassado ao proprietário do imóvel descontando-se a taxa de administração que geralmente é de 10%. Trabalhamos dessa forma a anos, mensalmente emitimos as notas fiscais referente ao serviço de administração de aluguel no valor dos 10% referente a taxa de administração e anualmente fazemos a DIMOB. Tenho um cliente que quer inverter o fluxo, ou seja, iremos administrar o aluguel como já fazemos, porém os alugueis serão recebidos na conta bancária do próprio cliente, e depois disso no prazo de 10 dias, o cliente irá nos pagar pela administração, naturalmente iremos emitir a nota fiscal sobre o serviço prestado. Minha pergunta é, caso tenha essa inversão no fluxo de recebimento, irá alterar alguma informação na DIMOB? Você pode me repassar a legislação que trata da DIMOB? Desde já agradeço a atenção

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