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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: EMPRESA DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DESONERAÇÃO;

  • Pergunta n° 36948, postada em 11/4/2013, às 13:24

    Autor(a): *** (Machado - MG)

    1- Considerando que uma empresa do setor de construção civil, com atividade principal 71.12.0.00- Serviços de Engenharia; Atividade Secundaria: 42.99.5.99 - Outras Obras de Engenharia Civil não especificadas anteriormente; 43.99.1.99- Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; 2- Considerando que esta empresa do setor de construção civil tem vários contratos firmados com a Caixa E. Federal na execução com vários Municipios do Programa Minha casa Mina Vida; 3- Em face disso requero os seus bons oficios: 3.1- Preciso fazer alteração contratual na JUCEM alterando objetivo social para 412, 432, 433, 439, para poder enquadrar a empresa e poder usufruir da desoneração da folha? 3.2- Posso enquadrar a empresa acima nos referidos grupos sem precisar alterar o seu contrato social nem o seu CNPJ tanto na Junta, SRFB, PGFN, e, outos orgãos; 3.3- favor informa como proceder com relação a esta empresa? sem mais, atenciosamente, Hércules

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