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PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA
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Pergunta n° 36951, postada em 11/4/2013, às 14:31
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
De acordo com a lei 12.546/11, as empresas de construção civil também passam a ser abringida pela desoneração da folha. Segundo a lei deve-se levar em consideração a data da CEI para saber como será a desoneração dos 20% sobre a Folha e a retenção di INSS. Para as empresas que possuem CEI antes de 31-03-2013 e estão enquadradas nos CNAE´s do inciso IV do art. 7º o INSS de 20% incidirá normalmente sobre a e folha e a retenção sobre as Notas Fiscais será de 11% ou de 3,5%?
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