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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA - ALIQUOTA DE 3,5% PARA INSS

  • Pergunta n° 36952, postada em 11/4/2013, às 15:01

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    A Medida Provisoria 612 art. 25 inclui os incisos V a XI no art. 7º da Lei 12.546/11, segundo o inciso IX inclui mais alguns CNAE´s para a desoneração da folha. Para estes novos CNAE´s haverá a desoneração dos 20% da folha e retenção de 3,5% do INSS ou devemos aplicar as regras dos incisos I e II do § 7º do inciso IV do art. 7º desta Lei?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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