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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITA BRUTA
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Pergunta n° 36958, postada em 11/4/2013, às 16:50
Autor(a): *** (Brumado - BA)
Boa tarde! Nos termos da Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012, no período compreendido entre 1º de abril de 2013 e 31 de dezembro de 2014 as empresas do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, contribuirão com a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta - CPRB, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Nesse sentido, como ficaria as informações no SEFIP? Antes, as empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, informariam como "Não optantes pelo Simples Nacional", para influenciar no recolhimento da GPS acerca da parte patronal = 20%. Como deverá informar hoje, com essas mudanças? Deverá informar como "Optante pelo Simples Nacional" e recolher apenas a parte Segurados, por ser Optante pelo Simples Nacional e contribuir com 2% sobre a Receita Bruta? Att: Gilmar
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