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PERGUNTA: E-LALUR
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Pergunta n° 36973, postada em 15/4/2013, às 08:36
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Conforme resposta n] 39398 de vocês, fiquei com a seguinte dúvida: Pelo que entendi da resposta de vocês é que não devo entregar a E-LALUR, mesmo que minha empresa tenha sofrido incorporação. Porém, conforme § 3º do art 4º da IN 989/2009, diz: "Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º (incoporação e outros), ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." >>>> ou seja, no meu caso, isso ocorreu antes de 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, então deveria ser entregue o E-LALUR até 31/01/2012, é isso? Grata
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