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PERGUNTA: AVISO PRÉVIO
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Pergunta n° 37058, postada em 19/4/2013, às 12:03
Autor(a): *** (São Geraldo Do Araguaia - PA)
Prezados Srs. Na nova regra do seguro desemprego o funcionário tem direito no aviso prévio a 03 dias para cada ano como empregado, na Rescisão – TRCT vou colocar assim: Aviso prévio: 01/04/2013; 5(anos) x 3 (dias por ano)= 15 dias; Afastamento: 15/05/2013; Pergunto, na rescisão o afastamento deveria ficar 30/04/2013 e esses 03 dias por ano de trabalho deveriam ser convertidos em dinheiro (indenizado) e colocados na rescisão somando-se com o aviso prévio trabalhado?
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