Perguntas e Respostas

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Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE INSS

  • Pergunta n° 37070, postada em 22/4/2013, às 11:38

    Autor(a): *** (Brumado - BA)

    Bom dia! Nos termos do § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput do aludido artigo, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Nesse caso, não deverá abater os materiais na execução dos serviços conforme trata os art. 121 e 122 da Instrução Normativa nº 971/2009? Att: Gilmar

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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