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PERGUNTA: CONTRATO DE SAFRA
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Pergunta n° 37111, postada em 24/4/2013, às 14:16
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Boa Tarde! Nos modelos de contrato de safra que constam no site do contador perito, não consta clausula referente ao pagamento do Art 479 da CLT, no caso de Demissão antes do termino ou no caso de pedido de demissão antes do termino. No Caso desse contrato, não é devida essa indenização? No caso da empresa demitir o funcionário ou o mesmo pedir demissão bem antes do termino, como fica? A empresa tem que pagar a metade do que falta para completar o contrato e vice-versa no caso do funcionário pedir demissão? No aguardo, desde já, agradeço
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