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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEIS

  • Pergunta n° 37356, postada em 20/5/2013, às 14:06

    Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)

    A integralização de capital social com bem imóvel, sendo o valor atribuído ao imóvel no contrato social, maior do que está declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do sócio, a diferença está sujeita ao GCAP? Sabendo-se que de fato, a incorporação de imóvel ao capital social da empresa, não constitui aquisição econômica por parte do proprietário, por não estar equiparada a ato de comércio ou a cessão de direitos. Não há lucro líquido, mas tão-somente substituição de um bem por outro, qual seja, um imóvel por subscrição de quotas de determinada pessoa jurídica. Trata-se de uma forma especial de alienação não prevista pelo diploma legal.

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