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PERGUNTA: REEMBOLSO A EMPRESA COMISSIONADA
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Pergunta n° 37401, postada em 23/5/2013, às 18:54
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Boa tarde Determinada empresa "A" optante pelo lucro presumido paga comissões aos seus representantes não empregados (Empresa "B") mediante nota fiscal. Dúvida: A empresa "A" pode também pagar legalmente com um recibo de reembolso "um valor por Quilometro Rodado" para fins de custear o desgaste do veículo dessa empresa "B" que lhe presta serviço? Se sim, qual seria um critério objetivo que tenha razoabilidade para a empresa aplicar e não sofrer uma sanção fiscal (sendo solidário a não emissão de NF pela empresa "B") no que diz respeito a pagar um valor que não tem origem em nota fiscal que é o "reembolso por quilometro rodado", ou, somente pode pagar pelo efetivo desgaste do veículo da empresa "B" se o critério for objetivo: Houve a manutenção no veículo da empresa "B" em decorrência da prestação do serviço à empresa "A" onde nesse caso a empresa "B" manda consertar o veículo e a nota fiscal é emitida contra a empresa "A", que paga pelo serviço?
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