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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO

  • Pergunta n° 37441, postada em 29/5/2013, às 08:45

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Referente: Desoneração Folha de Pagamento 1 - Atividades desenvolvida: a) Importção, exportação e comercio de equipamentos para sistema de automação predial; b) Prestação serviços para instalação e manutenção de sistemas de automação predial; c) Prestação de serviços de empreitada global 2 – CNAE CADASTRADOS PERANTE A RECEITA FEDERAL a) CNAE 43.21.5-00 - Instalação e manutenção elétrica; b) CNAE 47.51.2-01 – Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. c) CNAE 77.39.0-99 – aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador. d) CNAE não cadastrado, atividade de: Forneciamento de serviços técnicos e suporte de engenharia para execução de manutenção preventiva e Corretiva, o contribuinte uso esse texto em suas notas fiscais! Pergunta se nesse caso poderia ser considerado uma atividade sujeito a aplicação da dosenoreção? Se positivo qual seria o percentual? Lembrando que é receita maior, 70%. 3 – Receitas por Atividades: a) 70% pelo CNAE 43.21.5-00, valor de R$ 840.000,00; b) 25% pelo CNAE 47.51.2-01, valor de R$ 300.000,00; c) 5% pelo CNAE 77.39.0-99, Valor de R$ 60.000,00 4 – Os serviços são prestados para consumidor final. 5 – Quais os pencentuais a ser aplicados na desoneração da folha, para: a) Serviços b) Vendas de produtos adquiridos de terceiros c) 6 – Retenção de 11% para 3.5% a) Serviços com contratos fechados antes de março de 2013! (serviços ainda em andamento) b) Serviços com contratos fechados apartir de abril de 2013! A legislação e omissa quanto a plicação do percentual de 3.5%, aos serviços prestados de natureza de Manutenção e instalação de equipamentos em obras de construção civil, em nosso caso fazemos a manutenção e instalação de ar condicionado e elevadores em obras da construção civil já concluídas, não fazemos obras de construção civil e sim, apenas auxiliar de construção civil, a duvida é, estamos atrelados a questão do CEI ou não? Ou seja, se nossos serviços iniciaram antes de março de 2013, mas estão sendo executados ainda nesta data como ficaria a aplicação da retenção dos 3.5%? Se aplicaria ou não? 7 – GPS como ficaria o recolhimento, código, data vencimento, e calculo? 8 – SEFIP, como seria preenchida? 9 – Em que situações se aplica a proporcionalidade?

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