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PERGUNTA: CARÊNCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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Pergunta n° 37459, postada em 31/5/2013, às 11:56
Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)
Senhores, a funcionária após 4 meses de trabalho, ou seja, contribuinte da previdência a 4 meses, estando grávida é afastada do serviço pelo médico por todo perído de gestação em função de uma doença na coluna vertebral. O empregador providenciou o cumprimento da legislação, pagando os primeiros 15 dias de afastamento, e encaminhou-a para o INSS, porém ao requerer o benefício no INSS, o mesmo indeferiu pelo motivo de falta de período de carência. As perguntas são: 1 - A empregada não irá trabalhar ficará então sem receber, já que o patrão só tem a obrigação de pagar os primeiros 15 dias de afastamento? 2 - O empregador está obrigado a pagar todo o período de afastamento da empregada já que o INSS não irá pagar por falta de carência? 3 - Baseado em que legislação poderá a empregada interpor esta descisão do INSS? Desde já agradeço a atenção.
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