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PERGUNTA: CPRB E CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 37575, postada em 12/6/2013, às 17:17
Autor(a): *** (Porto Velho - RO)
Empresa com atividade principal a construção civil (CNAE 412), com obras matriculadas no CEI somente até 31/03/2013, e atividades secundárias a Incorporação Imobiliária (CNAE 411) e alugueis, tem receitas mensais dessas 3 atividades. Em relação ä CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (alíquota 2%), como efetuará o recolhimento? Deverá recolher a CPRB (abril e maio) sobre a totalidade do seu faturamento, visto que enquadrada pelo CNAE principal, conforme Medida Provisória 612/2013? Ou deverá continuar recolhendo os 20% sobre a folha de pagamento, visto que possui matrículas CEI só até 31/03? Ou ainda deverá fazer o cálculo proporcional? Obrigada.
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