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Posição em 09/06/2025: Perguntas: 65.377 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS PELOS SÓCIOS DE EMPRESA SOCIEDADE LIMITADA

  • Pergunta n° 37741, postada em 2/7/2013, às 12:06

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Prezados, No contrato social de uma sociedade limitada, consta previsão contratual de distribuição de lucros aos sócios e também de absorção de prejuízos contábeis que será debitado a cada sócio da empresa no caso de apuração de prejuízos contábeis, independentemente da forma de tributação da empresa, se Lucro Real ou se Lucro Presumido. Consta também no contrato social cláusula que permite a distribuição de lucros mensais aos sócios e no caso de apuração de prejuízos contábeis, a absorção desses prejuízos contábeis a débito na conta corrente contábil de cada sócio, tudo em conformidade com o percentual no capital social de cada sócio da empresa. Quando a empresa apura prejuízos contábeis, pretendemos fazer o seguinte lançamento contábil: DÉBITO: Conta corrente dos sócios ou títulos a receber (ativo circulante – subgrupo créditos a receber) CRÉDITO: (-) prejuízos contábeis acumulados (conta contábil do patrimônio líquido) A empresa lavra uma ATA de reunião dos sócios em que cada sócio assume e absorve a sua parte no prejuízo contábil. Futuramente, já a partir do balanço contábil do mês seguinte, caso a empresa passe a gerar lucros contábeis, irá distribuir esse lucros aos sócios através da amortização com o conta corrente sócios, conforme lançamento contábil abaixo: DÉBITO: Lucros acumulados (Patrimônio líquido) ou lucros a distribuir (passivo circulante) CRÉDITO: Conta corrente dos sócios ou títulos a receber (ativo circulante – subgrupo créditos a receber) Obs.: Os sócios dessa sociedade limitada não têm saldo a receber em conta corrente classificado no passivo “dívidas” da empresa, ou seja, a empresa não tem dívidas a pagar para com os sócios. Dúvidas: 1. A empresa poderá implementar os procedimentos acima mencionados, ou seja, os sócios da empresa limitada poderão absorver os prejuízos contábeis e a empresa poderá contabilizar esses prejuízos a débito em conta corrente dos sócios? 2. Tais procedimentos surgirão reflexos tributários na pessoa jurídica ou pessoas físicas dos sócios? Sem mais, Att.

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