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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ITCM
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Pergunta n° 37820, postada em 15/7/2013, às 16:35
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
PREZADOS, ATENDO UMA EMPRESA QUE TEM COMO SOCIO UMA PESSOA FISICA NÃO RESIDENTE . E ESTA VEIO A FALECER DEIXANDO DOIS HERDEIROS ( TAMBEM NÃO RESIDENTES) . DEVEREMOS FAZER A ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL AQUI NO BRASIL PARA FAZER CONSTAR OS FATOS.TODOS SÃO REPRESENTADOS POR PROCURADORES, EM CUMPRIMENTO AO NCC. O IMPOSTOS DE CAUSA MORTIS É DEVIDO? CONSIDERANDO QUE NÃO OCORREU INVENTARIO NO BRASIL, COMO FAÇO O PAGAMENTO?
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