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PERGUNTA: BAIXA CTPS POR ORDEM JUDICIAL.
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Pergunta n° 37932, postada em 26/7/2013, às 15:50
Autor(a): *** (Coxim - MS)
Boa tarde, atraves de uma audiencia com vara do trabalho, ficou determinado que um funcionario que havia pedido indenizacao por danos morais e que estava afastado por motivo de acidente de trabalho, foi considerando apto a voltar aos serviços dia 15/5/2013 e ate a presente data nao tinha ocorrido, agora na audiencia o juiz determinou que fosse baixado a CTPS dia 22/8/2013, bem como a vara do trabalho deveria expedir o alvara de liberacao do FGTS e do seguro desemprego do mesmo e que o valor das custas seriam das verbas indenizatoria por danos morais e FGTS normal e de 40%, pergunto, COMO PROCEDO a baixa do mesmo, como fazer essa rescisao que codigo.
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