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PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SETOR VAREJO
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Pergunta n° 37954, postada em 30/7/2013, às 14:01
Autor(a): *** (Machado - MG)
Prezados Senhores, 1- Considerando que a empresa do setor do varejo nos meses de abril e maio de 2013, a folha de pagamento foi processada com 1% sobre a receita; No mês Junho foi processada com base artigo 22 da lei 8.212/91, ou seja 20% da folha; 2- Com a nova lei (12.844/2013), a empresa do varejo, da qual esta sob a nossa responsabilidade técnica, retoma a regra em 01/11/2013; Entretanto, até o vencimento da contribuição previdenciária da competência de JUNHO 2013, essa empresa pode optar pela forma do art. 7º da Lei 12.546/2011, ou seja 2% sobre a receita; 3- Em face disso, levando em consideração que a folha já foi processada nos termos do art. 22, lei 8.212/91, e o INSS já recolhido, pergunto: 3.1- Posso voltar a empresa no mês de junho e refazer a folha, alterando seu procedimento para 2% da receita? a)- Se sim, caso o INSS foi recolhido posso compensar refazendo a folha? b)- Se sim, caso o INSS não foi recolhido, posso compensar refazendo a folha? c)- Se não, como proceder? d)- favor enviar orientação sobre as duvidas? Att, Hércules Prado de Paiva
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