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PERGUNTA: TERCEIRO QUE PRESTA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO EM CARRO DE PASSEIO
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Pergunta n° 37957, postada em 30/7/2013, às 18:03
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Como fica perante o INSS a figura do terceiro que presta serviço de transporte de passageiro em carro de passeio para empresa? A atividade da empresa é SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM CARRO DE PASSEIO DENTRO E FORA DO MUNICÍPIO. É uma atividade nova em nossa cidade que no último ano recebeu muitas empresas grandes na área automotiva. Elas contrataram uma empresa que presta serviço de transporte de passageiros em carro de passeio dentro e fora do município para: - buscar e levar funcionários no aeroporto em carro de passeio; - buscar e levar funcionários de uma cidade próxima para outra em carro de passeio. Esta empresa por sua vez repassa o trabalho para terceiros pessoas físicas. Pergunto: - como fica a relação previdenciária da empresa de prestação de serviço com este terceiro que realizou o serviço em carro de sua propriedade(propriedade de quem executou o serviço)? - tem que constar na GFIP? - tem que recolher INSS? Grata, Marcia
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