Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/06/2025: Perguntas: 65.377 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: PREMIOS DE VIAGENS A CLIENTES

  • Pergunta n° 37975, postada em 1/8/2013, às 12:58

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor! A empresa comprou um pacote de viagem para os clientes que faz parte de campanha de aniversário, premiação de uma viagem de cruzeiro. O custo total do pacote está dividido em 3 parcelas, de acordo com Contrato com data de 24/06/2013. Ao provisionar este contrato em despesas o valor total no mês de junho impacta no total do resultado 2º trimestre. Se atribuirmos a despesa de acordo com apropriação dos pagamentos em 24/06, 24/07 e 24/08, não teremos impactos com carga num trimestre. Dúvidas: 1. Para melhor classificação, devemos alocar na despesa de Brindes e Presentes? 2. Afim de não infringir o regime de competência bem como aspecto fiscal tributário Lucro Real, teríamos um embasamento para podermos apropriar mensalmente pelas parcelas através do contrato? Obrigado.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página