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PERGUNTA: DESONERACAO
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Pergunta n° 37978, postada em 1/8/2013, às 16:16
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
Empresa comercio cnae sujeito a desoneracao, vinha sendo feito desde abril pela MP 601, em junho como estava sem eficacia nao foi recolhido o darf 2991 e pago o inss os 20% cheio, dai dia 19/07 saiu a nova lei da desoneracao, incluisive podendo ser retroativo, porem dizia que quem pagou ( o que era impossivel como pagar algo dia 19.07), se ate a hora do pagto nao tinha a publicacao da nova lei.) Pergunto, posso pagar atrazado a dia 19/07 ( darf 2991) ,e retificar a gefip tirando os 20%, ou pelo fato que nao fui adivinho, ou seja pagar algo sem ainda ter publicacao, para poder retroagir, ou preciso mesmo ser penalizado somente podendo fazer a desoneracao em 01.11.2013
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