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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO LUCROS OU DIVIDENDOS

  • Pergunta n° 38031, postada em 9/8/2013, às 12:34

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    A empresa informa que é uma sociedade por ações de capital fechado tem por atividade holding de instituições não financeiras. Tendo por objeto social: (a) a administração e gestão empresarial; (b) a administração de bens próprios; (c) a participação e investimentos no capital social de outras sociedades, comerciais ou civis, como sócia, acionista ou quotista, no Brasil ou no exterior. Informa que suas receitas são oriundas da distribuição de lucros das empresas a que participa. Tem por fundamento a blindagem patrimonial e sucessória familiar. O capital social é 100% composto por ações ordinárias nominativas. Suas ações são divididas entre pai(98%), mãe(1%) e filho(1%). Consta em seu estatuto social no que tange distribuição de lucros: “(...)Artigo 17º - Dos resultados apurados serão inicialmente deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda e Tributos sobre o lucro. Artigo 18º - O lucro remanescente terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; a reserva legal poderá deixar de ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do Artigo 182 da Lei 6.404/76, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; (b) 50% (cinqüenta por cento) do lucro líquido serão distribuídos aos acionistas como dividendo obrigatório; Parágrafo Terceiro - Os lucros que assim deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da Sociedade. Parágrafo Quinto - A Assembléia Geral Ordinária poderá, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao previsto neste artigo ou a retenção de todo o lucro. Há interesse consensual dos acionistas em distribuir os lucros, quando necessário, de forma que lhes convier. Diante do exposto, para correta aplicabilidade da legislação, questiona-se: 1) Pode por deliberação dos acionistas em Assembléia distribuir os dividendos desproporcional ao percentual dos acionistas? 2) Caso afirmativo questão anterior, é obrigatório constar especificamente em estatuto ou somente na Ata de Assembléia Ordinária é valido a deliberação e distribuição desproporcional? 3) Favor mencionar orientação com fundamentações legais a respeito do assunto questionado, seja favor ou contra. Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.

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