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PERGUNTA: PIS COFINS INC MONOFÁSICA
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Pergunta n° 38033, postada em 9/8/2013, às 14:24
Autor(a): *** (Marechal Cãndido Rondon - PR)
Meu cliente revende cosméticos para animais (shampoo, sabonetes,...) e também desodorantes de ambientes. O NCM destes produtos, ficam dentro da posiçao 33.03 a 33.07. Estes NCM tem incidencia monofásica, mas conforme a lei 10147, são produtos de higiene PESSOAL, de toucador e cosméticos. Ou seja, os cosmeticos de animais e os desodorantes de ambientes nao se enquadrariam nesta lei. O que faço com o pis/cofins, já que no SPED CONTRIBUIÇOES estes produtos tem o NCM igual aos de higiene pessoal, e os mesmos, aparecem como advertência caso não coloque os como aliquota zero.?
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