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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO
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Pergunta n° 38069, postada em 15/8/2013, às 13:32
Autor(a): *** (Ouro Preto - MG)
Senhor auditor, boa tarde! Solicitamos nos orientar sobre a seguintes situações: Como tomadores de serviços, em que contraremos empresa de prestação de serviço, de outro estado ou outro município, enquadrada no SIMPLES NACIONAL e que preste serviços de eventos (shows musicais/teatrais/exposição de fotografias e demais), onde estará previsto que o recolhimento do ISSQN se dará no município onde o serviço foi prestado, pergunta-se: -A empresa tomadora dos serviços deverá reter e recolher o ISSQN, no seu municipio, mesmo a contradada sendo optante pelo regime simplificado ou todos os impostos já estarão incluidos no percentual em que o prestador estiver enquadrado? - Em não sendo obrigatorio a situação questionada na primeira pergunta,o município que contratou o serviço poderá exigir o recolhimento do ISSQN, mesmo que o prestador comprove o enquadramento no regime especial do SIMPLES NACIONAL, ou seja, ter em sua legislação municipal que obrigue o recolhimento para o seu município? Atenciosamente.
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