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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: RECEBIMENTO REEMBOLSO IPTU - LOTEADORA

  • Pergunta n° 38086, postada em 19/8/2013, às 16:51

    Autor(a): *** (Maringa - PR)

    Boa tarde. Determinada loteadora de terrenos, tributada pelo lucro presumido regime de caixa, vendeu terrenos e já está recebendo, sendo os recebimentos tributados e informados no SPED Contribuições (para Pis/Cofins) e tributado no IRPJ/CSLL. Porém, a Prefeitura do Município de Maringá ainda não promoveu desmembramento dos terrenos e o IPTU do ano que vem (2014) virá total para a loteadora pagar. Então, ocorre que a loteadora vai repassar o custo desse IPTU dos terrenos já vendidos aos seus compradores, uma vez que não tem mais a propriedade, então o procedimento que irá utilizar é pagar integralmente (CUSTO/DESPESA) e vai receber de cada um (REVERSÃO DE CUSTO/DESPESA). Qual é o reflexo tributário dessa reversão, será entendido como tributável ou não para fins de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS? Obrigado, Flávio.

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