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PERGUNTA: DESCONTOS EM RESCISÕES
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Pergunta n° 38147, postada em 26/8/2013, às 10:08
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Bom dia! Referente aos descontos em rescisões, uma vez que a empresa optar em descontar o aviso do funcionário e o mesmo ainda tiver descontos de INSS, descontos diversos( farmacia, refeição), e ainda tiver valor para desconto de consignado bancário, a lei nos diz que o correto é descontar o valor de uma remuneração, neste caso somente o aviso seria já o desconto desta remuneração, como procederiamos com os demais descontos ( INSS, farmácia, empréstimo...)? Ou o desconto do aviso não somaria para o valor da remuneração? Aguardamos. Fabiani
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