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PERGUNTA: DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMETNO
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Pergunta n° 38197, postada em 2/9/2013, às 08:12
Autor(a): *** (Balsas - MA)
Prezado Senhores, Bom Dia! Tenho duvidas quanto ao conceito de Receita Bruta para a Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias a ser aplicado a alíquota de 2% em função da Desoneração da Folha de Pagamento. Ocorre que em várias situações, dependendo do conceito de Receita Bruta o imposto fica maior (ocorre a oneração sobre a folha). Me parece que não é essa a intenção do governo: Situações: a) Folha de pagamento no montante de R$: 200.000,00 x 20%= 40.000,00 (Contribuição Previdenciária) b) Receita Bruta Total da Empresa: (ver o caso descrito abaixo referente a receita de uma construtora) Emissão de uma nota fiscal de Construção Civil: Material aplicado (descrito na nota fiscal de serviços) R$: 1.800.000,00 Mão de Obra (descrito na mesma nota fiscal de serviços) R$: 1.200,000,00 Valor total da Nota Fiscal R$: 3.000.000,00 a) Qual seria a Base de Cálculo correta para a Contribuição previdenciária a ser aplicada a alíquota de 2%. Nessa situação o valor da contribuição seria R$: 24.000,00 (2% sobre a Receita Bruta de serviços) ou R$: 60.000,00 (2% sobre a Receita Total da empresa)?????? Desde já agradeço sua atenção, Ernani Souza Torella/Contador Balsas/MA
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