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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/08/2025: Perguntas: 65.738 | Respostas: 69.142

PERGUNTA: RESCISÃO COMPLEMENTAR -PAGT. DIFERENÇAS SALARIAIS

  • Pergunta n° 38317, postada em 17/9/2013, às 18:08

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Temos um cliente que possui um contrato de alocação de pessoal nas instalações de um determinado órgão público. Em junho/2013 conforme previsão contratual houve um termo aditivo a este contrato, reajustando os salários dos profissionais retroativo a maio/2012. Ocorre que alguns colaboradores foram demitidos nos meses de outubro/2012, fevereiro/2013 e abril/2013, ou seja, posterior ao reajuste que foi concedido de forma retroativa. Pergunta-se: 1 – O reajuste retroativo (05/2012) concedido aos colaboradores lotados no órgão público também è extensivo aos colaboradores demitidos na época (outubro/2012, fevereiro/2013 e abril/2013)? 2 – Em caso positivo, os encargos gerados através das rescisões complementares terão qual competência para efeitos de apuração dos tributos? A competência de suas rescisões originais (outubro/2012, fevereiro/2013 e abril/2013)?; A competência em que o acordo foi efetivamente aprovado (junho/2013)?; ou, este mês de setembro/2013, em que as rescisões serão efetivamente pagas, caso sejam devidas?

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