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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FERIAS COLETIVAS
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Pergunta n° 38330, postada em 19/9/2013, às 08:53
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
No final deste ano a empresa irá conceder férias coletivas de 20/12/2013 à 05/01/2014 = 17 dias. Conforme art. 143 da CLT, 1/3 do período de férias pode ser convertido em abono pecuniário, caso o colaborador solicite o mesmo até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo. Neste caso, se o colaborador tem 30 dias de férias em haver, quer \'vender\' 10 dias e a empresa concede 17 dias de férias coletivas, podemos deixar este saldo de 03 dias para ser gozado durante o período concessivo? Ou podemos \'comprar\' 03 dias e conceder 10 dias de férias durante o período concessivo? Qual o procedimento mais correto neste caso?
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