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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INCIDENCIA IMPOSTOS FEDERAIS
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Pergunta n° 38347, postada em 20/9/2013, às 10:40
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
BOM DIA!! POR FAVOR NOS INFORMAR: DÚVIDA Nº 01: EMPRESA SEDIADA NO BRASIL (LUCRO PRESUMIDO) DISTRIBUI SEUS LUCROS AOS 02 SÓCIOS (PESSOA FÍSICA), SENDO QUE OS MESMOS DESEJAM ENVIAR TAL LUCRO PARA OUTRA EMPRESA NO EXTERIOR (USA), LEMBRANDO QUE ESSA EMPRESA NO EXTERIOR PERTENCE AOS MESMOS SÓCIOS. PERGUNTA: 1) TAL OPERAÇÃO É TRIBUTADA? 2) HÁ OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE ALGUMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA? DÚVIDA Nº 02: EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR(USA), ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS(LOCAÇÃO/COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS), RECEBE VALORES REF.ALUGUÉIS, VENDA DE IMÓVEIS,E DESEJA FAZER DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA SEUS SÓCIOS (PESSOA FÍSICA): 1)HÁ INCIDENCIA DE IMPOSTOS NESSA OPERAÇÃO?? QUAIS? E NO ENVIO DE VALORES(RENDIMENTOS) DIRETAMENTE DA PESSOA JURÍDICA(SEDIADA NO EXTERIOR), PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA(LUCRO PRESUMIDO) SEDIADA NO BRASIL: 2)HÁ INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS? QUAIS? 3)HÁ OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE ALGUMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA? QUAL? MUITO OBRIGADA
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