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PERGUNTA: GRATIFICAÇÕES
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Pergunta n° 38358, postada em 23/9/2013, às 13:49
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Boa tarde, um funcionário recebia durante um período verba de sobreaviso, porém a empresa deixou de pagar a verba de sobreaviso e passou a pagar Gratificação de Função (40%). Agora será feito o recibo de férias deste funcionário, e no período aquisitivo das mesmas, ele recebeu durante determinado tempo a verba de sobreaviso e depois a Gratificação de função, que recebe até hoje. A pergunta é se é correto pagar o valor correspondente a média desse período que ele recebeu a verba de sobreaviso mais a gratificação de função ( 40 % s/ salário atual) ou se paga-se somente a Gratificação de função, por entender que esta veio a substituir a verba de sobreaviso? Pode se considerar as duas gratificações ( verba de sobreaviso e gratificação de função) a mesma coisa? A dúvida da empresa, é porque hoje este funcionário não recebe mais a verba de sobreaviso e sim, somente a Gratificação de função, porém, no período aquisitivo das férias, ele recebeu durante um período a verba de sobreaviso. Obrigada. Lidiane
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