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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: REAVALIAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO / IMÓVEL

  • Pergunta n° 38413, postada em 1/10/2013, às 09:10

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor, bom dia. Considerando a resposta nº 40814, surgem outros quesitos. Conforme solução de Consulta n. 156, de 06/12/2012: EMENTA: A partir de 1º de janeiro de 2008, é vedada a reavaliação de bens do ativo imobilizado, em termos societários. Para fins tributários deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 6.404, de 1976, art. 182, § 3º, Lei nº 11.941, arts.15,16 e 37; Dec. 3000, de 1999, art. 274, § 1º;IN RFB nº 949, de 2009, arts. 1º e 2º. Assim, conforme entendimento acima, fara fins de reavaliação aplica-se o Regime Tributário de Transição (RTT), que expressamente visa dar neutralidade tributária aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 2007, que vedou a reavaliação dos ativos. Como é de conhecimento, o RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os critérios contábeis de 2007. Essa diferença faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007, inclusive para fins de reavaliação dos ativos. Inclusive os artigos 434 a 439 do Decreto 3.000 (Regulamento do Imposto de Renda), que tratam da reavaliação, continuam em vigor. Ainda temos a seguinte dúvida sobre reavaliação de bens e tributação: 1-Para fins de reavaliação dos ativos, podemos entender a aplicação da RTT? 2-Ela será aplicada ao lucro presumido, já que a legislação fiscal somente trata do lucro real? Obrigado

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