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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: PARECER NORMATIVO CST N.15 DE 23/07/1984

  • Pergunta n° 38509, postada em 11/10/2013, às 17:25

    Autor(a): *** (Jundiaí - SP)

    Na matéria publicada em 17/07/2008 - MATÉRIA/24235/PARECER-NORMATIVO-CST-N-15-DE-23-DE-JULHO-DE-1984, fiquei com a seguinte duvida. Se a empresa executora do loteamento não optar pelo computo do custo orçado e não corrigir os valores por ela investidos no custo do loteamento; esta empresa pode ser optante pelo lucro presumido; ou melhor explicando; pode uma empresa optante pelo lucro presumido ser a executora do loteamento e tributar somente a parte que lhe cabe no contrato de parceria ou nos termos do Parecer Normativo n. 15 a pessoa jurídica executora tem que ser Lucro Real.?? Grato

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