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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL VENDA DE AÇÕES

  • Pergunta n° 38628, postada em 28/10/2013, às 15:14

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Em 30/09/2013, a empresa tributada pelo lucro presumido, vendeu ações na bolsa de valores no valor bruto de R$ 223.948,80, valor corretagem R$ 1.144,95, valor IRF R$ 11,20, valor taxa de liquidação R$ 61,58, valor taxa de negociação R$ 11,19, fazendo o valor líquido de R$ 222.719,88. O valor contábil de aquisição registrado é R$ 215.638,20. Meu entendimento foi o seguinte: de acordo com a IN 1022/10, art 45 paragrafo 4, art 46 e 47 a empresa tem que pagar IRF 15% até o dia 31/10/2013 código de receita 6015, e art. 55 deve adicionar este valor na apuração trimestral de 30/09/2013 na base de cálculo do IRPJ, Adicional e CSLL e compensar o valor do IRF pago. Minhas dúvidas : meu entendimento está correto? a base de cálculo do IRF, IRPJ, Adicional e CSLL é resultado positivo: do valor líquido de R$ 222.731,08 (deduzidos corretagem,taxa de liquidação, taxa de negociação) deduzido do valor contábil R$ 215.638,20, ficando como base de cálculo o valor de R$ 7.092,88? O código de receita para recolhimento do IRF é o 6015? Neste caso, como o período de apuração do IRPJ, Adicional e CSLL é 30/09/2013 e vencimento 31/10/2013 são os mesmos do IRF, posso apenas adicionar à apuração trimestral e não recolher o IRF? Grata pela sua atenção.

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