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Posição em 24/08/2025: Perguntas: 65.738 | Respostas: 69.142

PERGUNTA: ESCALA EM DIA DE FERIADO

  • Pergunta n° 38673, postada em 1/11/2013, às 10:01

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia Trabalho fazendo a parte de departamento pessoal de um condomínio, existem as escalas de 8 horas diárias (44 horas semanais) e existem as escalas de 12x36 (36 horas semanais). Na CCT do sindicato (SEICON DF), estabelece que os feriados trabalhados são remunerados em dobro, porém surgiu a seguinte dúvida. Exemplo: Feriado dia 10. Existem funcionários que começaram a trabalhar no dia 09 as 19:00 e a escala vai até as 07:00 do dia seguinte (10). No meu entendimento e no entendimentos de alguns colegas de trabalho, o que conta é o dia de inicio da jornada, portanto, esse funcionário que começou a trabalhar no dia 09, não tem direito de receber pelo feriado trabalhado. Porém o que começará no dia 10 as 07:00 e depois os outros que entrarão as 19:00, esses sim tem direito, pois o inicio da jornada começou no dia do feriado. Gostaria de saber se existe alguma fundamentação legal que trata desse assunto. Grato pela atenção

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