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PERGUNTA: SEFIP EMPRESAS COM ATIVIDADES NO I A IV.
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Pergunta n° 38686, postada em 5/11/2013, às 09:35
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Bom dia, Um empresa optante do Simples Nacional tem receitas no ano de 2013 nos anexos I, III e IV. Os funcionários registrados na empresa são exclusivo de acordo a atividade da empresa. A empresa tem funcionários que prestam serviço exclusivo sobre a atividade do anexo III e outros exclusivo do anexo IV. O art. 193 ao 198 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 determina como será feito o calculo do INSS parte empresa nestes casos. A Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009 determina como será o preenchimento da Sefip para empresas optante do Simples Nacional. Sobre o serviço do anexo IV existe um tomador do serviço e foi feita retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal de prestação de serviços. Minha dúvida é como prestar estar informações na Sefip, tenho que transmitir 01 Sefip com GPS 2003 para os funcionários do anexo III e enviar outra com GPS 2100 para o funcionário do Anexo IV declarando a retenção? Ou devo transmitir uma Sefip com o código da GPS 2003 conforme o art 5° da IN 925?
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