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PERGUNTA: DATA EM QUE O EXPATRIADO DEVE SER CADASTRADO NA FOLHA DE PAGAMENTO
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Pergunta n° 38732, postada em 11/11/2013, às 11:37
Autor(a): *** (Recife - PE)
Um expatriado ingressou no Brasil no dia 15.09.2013, mas somente foi concluída a formalização de toda a sua documentação no dia 01.10.2013. Por isso, ele somente foi cadastrado na folha de pagamento do mês de outubro de 2013. Contudo, sua carteira de trabalho foi assinada no dia em que ele entrou no solo do Brasil (15.09.2013). Portanto, pergunta-se: Existe algum risco trabalhista em relação a este procedimento? É necessário e/ou possível apresentar uma folha de pagamento retroativa ou complementar para remunerar o período de 15.09 a 30.09.2013 na qual o expatriado já se encontrava no Brasil? É necessário e/ou possível efetuar o recolhimento da diferença dos encargos sociais com juros e multa entre o período de 15.09 a 30.09.2013?
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