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PERGUNTA: EMPREGADOR DOMESTICO - ESOCIAL
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Pergunta n° 38736, postada em 11/11/2013, às 12:41
Autor(a): *** (Ipiaú - BA)
Recentemente fiz uma matricula no CEI pelo site esocial para empregador domestico que me restringe recolhimento APENAS PARA DEPOSITO DO FGTS. Diante disso entendo que os recolhimentos para a previdencia (20%) devem ser feitos pela matricula do empregado (NIT/PIS): - Dúvida: Ao gerar a GFIP não estarei fazendo um confissão de divida para previdencia, e assim gerar um débito junto ao CEI do empregador domestico??
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