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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: SPED EFD CONTRIBUIÇÕES

  • Pergunta n° 38774, postada em 18/11/2013, às 14:39

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados Senhores; Somos uma empresa tributada pelo lucro real com recolhimento mensal por estimativa. Apuramos PIS/Cofins pelo regime não cumulativo e como temos grande volume de exportação, acumulamos crédito vinculado à receita de exportação que podemos restituir ou compensar através de PER/DCOMP trimestralmente com outros tributos federais. Os créditos acumulados do 3º trim. (JUL/AGO/SET) pedimos restituição e em seguida compensamos com IRPJ do mês de Setembro, vencimento 31/10 através de PER/DCOMP entregue em outubro. Pergunta: A informação do pedido de ressarcimento deve ser prestada no SPED EFD Contribuições (registro 1100/PIS - registro 1500/Cofins) do mês de setembro no campo 14 “Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento (PER) neste período de escrituração” ou do mês de outubro campo 10 “Valor do Crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es)”? Grato

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