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PERGUNTA: FÉRIAS PARCIAIS
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Pergunta n° 38965, postada em 16/12/2013, às 16:30
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Existe na legislação ou alguma jurisprudência no sentido de poder conceder férias em período inferior a 20(Vinte) dias, ou seja, "picada". A pessoa entrou na empresa em 01/11/2012 e agora está sendo negociado de tirar férias de 10(Dez) dias, sendo de 26/12/13 a 04/01/14, ficando para depois os 20 dias restantes, que talvez serão também em 2 de 10 dias. Questionamos e nos foi dito que existe parecer judicial nesse sentido, é correto isso? Não estamos tratando de férias coletiva, nem de jornada parcial, e sim de alguns funcionários com 44 horas semanais, em datas diferentes inclusive, tirando períodos de 10/12/15 dias.
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