Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/08/2025: Perguntas: 65.730 | Respostas: 69.135

PERGUNTA: RESCISÃO EMPREGADO DOMESTICO

  • Pergunta n° 39066, postada em 13/1/2014, às 18:29

    Autor(a): *** (Rio Claro - SP)

    Boa tarde. Vou dispensar minha empregada domestico que trabalha comigo há 10 anos sem aviso previo.Sendo ela mensalista e não trabalha aos sabados e ainda, tendo em vista que janeiro tem 31 dias e dia 01 de fev 28 começa no sabado, devo iniciar o a.previo no dia 30/01/14 com termino em 28/02/14 ou iniciar com data 03/02/14 até 04/03/14? Alem do aviso previo indenizado, ela tem direito a mais algum tipo de indenização? Quanto aos carnes de INSS com respectivos pagtos da contribuição devo entregar à ela ou devo guardá-los comigo?Grata

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página