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PERGUNTA: READMIÇÃO DE EMPREGADA GRAVIDA
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Pergunta n° 39068, postada em 14/1/2014, às 13:57
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Uma funcionaria que foi demitida em 09/12/2013, com aviso previo indenizado até 07/01/2014. Procurou a empresa no dia 10/01/2014 para avisar que estava gravida, solicitando desta forma a sua reintegração no quadro de funcionarios da empresa. Pergunta 1 - Caso a gravidez tenha sido gerada após a data da demissão (09/12/2013), mesmo assim a empresa deverá reintegrar esta funcionaria? 2 - No caso de uma reitegração, como ficaria as verbas já pagas? 3 - Esta readmição seria como um novo contrato com os direitos a partir de agora? 4 - Caso a empresa readimita, quando terminar a estabilidade, e a funcionaria for demitida novamente, a empresa deverá indenizar o aviso previo novamente? 5 - É necessario que esta readmissão se de através de uma ação da justiça solicitando, ou pode ser feita de forma facultativa. 6 - Caso tenham outras materias sobre o assunto favor enviar. Grato Guilherme Barra
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